A reforma do IRS está em vigor desde o início do ano e trouxe muitas novidades para os contribuintes portugueses. Uma delas foi a introdução de um novo método de cálculo para o limite global das deduções à coleta – o valor que se pode descontar ao imposto a pagar e que tem como base as despesas suportadas ao longo do ano, desde que tenham sido pedidas faturas com número de contribuinte.
O limite das deduções que cada contribuinte pode beneficiar irá variar em função do seu rendimento coletável. E neste campo, há três situações distintas a salientar:
- Os contribuintes que após a aplicação do coeficiente familiar tenham rendimento coletável inferior a 7.000 euros, não têm limite global para as deduções.
- Para todos os agregados cujo rendimento coletável se situe entre os 7.000 euros e os 80.000 euros, o limite global das deduções é calculado através da aplicação da seguinte fórmula: € 1.000 + [( € 2.500 – € 1.000) x [€ 80.000 – rendimento coletável/ € 80.000 – € 7.000 ]]
Com a aplicação desta fórmula, as famílias que se encontrem dentro deste intervalo poderão deduzir no seu IRS entre 2.500 euros e os 1000 euros. - Os contribuintes que têm rendimentos superiores a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros.
O SaldoPositivo dá-lhe seis casos práticos: conheça-os aqui.
Ligações úteis:
http://saldopositivo.cgd.pt/quantos-euros-pode-poupar-no-proximo-irs-seis-casos-praticos/
http://saldopositivo.cgd.pt/o-que-fazer-para-que-todas-faturas-entrem-no-irs/