Com a dificuldade de aceder ao crédito à habitação, muitos portugueses recorreram ao leasing imobiliário para adquirir casa. O leasing imobiliário foi, deste modo, uma das alternativas encontradas e é, na realidade, uma boa opção para uma parte substancial da população nacional.
Leasing Imobiliário – O que é?
Em termos práticos, o leasing imobiliário é um financiamento ao investimento de médio/longo prazo, através do qual uma instituição de crédito (denominada locador) cede um bem móvel ou imóvel a uma empresa ou particular (locatário). Este, em troca do seu usufruto, compromete-se ao pagamento de uma renda ao proprietário do edifício, por um prazo determinado no início do contrato, ficando, findo esse prazo, com a opção de compra do bem. É, assim, um investimento contínuo para adquirir bens imobiliários, sejam eles para habitação própria permanente ou temporária, durante em espaço de tempo prolongado.
Durante a vigência do contrato de leasing imobiliário a propriedade jurídica do imóvel é da responsabilidade do locador, ao contrário da responsabilidade económica que fica, em exclusivo, a cargo do locatário.
Como funciona?
Com recurso ao leasing imobiliário pode comprar, construir ou até restaurar/melhorar uma casa própria (ou qualquer outro tipo de imóveis). O prazo mínimo do leasing varia consoante as instituições de crédito, mas pode ser de cinco ou sete anos, por exemplo. O período máximo legal de leasing em Portugal é de 30 anos, no entanto, o leasing imobiliário para outras finalidades que não a de habitação é no máximo de 15 anos.
Como referido, findo o prazo o locatário tem o direito de opção sobre a compra do imóvel em questão por um valor residual, inicialmente previsto nos termos do contrato. Até lá a propriedade jurídica do imóvel é do locador, enquanto a responsabilidade económica é do locatário.
O financiamento no leasing imobiliário é de 100% do valor do imóvel, acrescendo despesas com escrituras e registos, e implica a subscrição de um seguro para o imóvel.
Nelson Costa | eKonomista
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