Morada fiscal | Reformas recebidas em França
Um reformado que vive no estrangeiro com a sua reforma recebida em França, tem morada fiscal em França. Sujeitos às convenções internacionais, os contribuintes são vistos como fiscalmente domiciliados em França se preencherem um dos três requisitos alternativos mencionados no artigo 4B do CGI, nomeadamente se o centro dos seus interesses económicos se situa em …