Morada fiscal | Reformas recebidas em França

Um reformado que vive no estrangeiro com a sua reforma recebida em França, tem morada fiscal em França.

Sujeitos às convenções internacionais, os contribuintes são vistos como fiscalmente domiciliados em França se preencherem um dos três requisitos alternativos mencionados no artigo 4B do CGI, nomeadamente se o centro dos seus interesses económicos se situa em França.

Normalmente, define-se como centro de interesses económicos o espaço onde o contribuinte realiza os seus principais investimentos, onde tem a sede dos seus negócios, a partir da qual administra os seus bens. Pode ser igualmente o local onde ele tem o centro das suas atividades profissionais, ou de onde tira grande parte das suas receitas. Deste modo, o Conselho de Estado considera que estes rendimentos não devem necessariamente remunerar o desempenho de uma atividade económica em França. Neste sentido, vem igualmente considerar que se pode tratar simplesmente de uma reforma depositada por uma instituição francesa.

Sempre que uma pensão deste género constitua para o seu beneficiário a única fonte de rendimentos, este deve ser visto como tendo preservado em França o centro dos seus interesses económicos e, a esse título, como sendo fiscalmente domiciliado em França.

Conselho de Estado
17-06-20105
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