Recentes alterações legislativas obrigam os portadores de armas de fogo que tenham em sua posse armas de fogo manifestadas com livretes antigos a proceder à substituição pelo atual modelo.
É recomendado que esta substituição seja feita dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de eventual procedimento contra-ordenacional.
Portaria nº 192/2015, de 29/06
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