Regime excecional de regularização de dívidas resultantes de não pagamento de taxas de portagens e coimas
Regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, goza de um regime excepcional foi publicado pela Lei n.º 51/2015 de 8 de junho, que procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
O utilizador que até 60 dias a contar da entrada em vigor desta lei diligencie pelo pagamento da taxa de portagem e custos administrativos, conseguirá a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas para multas passadas até 30 de Abril.
Ligações úteis:
Diário da República
Portal Citius