Em 2017, as Finanças terão acesso a informação sobre todas as poupanças detidas por residentes e não residentes em Portugal e no estrangeiro.
O decreto-lei aprovado pelo Governo, no final de abril, além de alargar a comunicação de informação às poupanças dos residentes na banca nacional, regulamenta as condições em que os bancos têm de cumprir com o acordo de troca de informações com os Estados Unidos e transpõe a diretiva europeia de troca automática de informações.
Com as informações sobre os residentes, o Fisco poderá procurar indícios de evasão fiscal. Já no que diz respeito aos dados sobre os não residentes, esses serão exportados para o país de origem do cliente, ainda no ano de 2017.
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