A rescisão de contrato de arrendamento sofreu alterações com a Lei nº31/2012 de 14 de agosto, que entrou em vigor a 12 de novembro de 2012.
Oposição à renovação de contrato de arrendamento
- Alterou-se a antecedência mínima da comunicação enviada para se opor à renovação do arrendamento para habitação com prazo certo, relativamente ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação:
Oposição à renovação por iniciativa do Senhorio:
Duração do contrato / Antecedência mínima
- 6 anos ou superior / 240 dias
- 1 ano a < 6 anos / 120 dias
- 6 meses a < 1 ano / 60 dias
- < 6 meses / 1/3 do prazo
Oposição à renovação por iniciativa do Inquilino:
Duração do contrato / Antecedência mínima
- 6 anos ou superior / 120 dias
- 1 ano a < 6 anos / 90 dias
- 6 meses a < 1 ano / 60 dias
- < 6 meses / 1/3 do prazo
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