ISF – Será que me diz respeito?

ISF – Será que me diz respeito?

O Imposto de Solidariedade sobre Fortunas, é um imposto anual devido por particulares cujo património liquido sujeito a impostos exceda 1.300.000,00 Euros no dia 01 de Janeiro do ano da tributação.

A administração fiscal entende por «Património liquido» o conjunto de bens existentes no agregado familiar, em França e no estrangeiro. Em matéria de ISF, o agregado familiar pode abranger igualmente um casal em união de facto.

Os não residentes estão sujeitos a uma obrigação fiscal limitada; apenas são taxados pelos bens que possuem em França, à excepção dos seus valores financeiros (salvo de valores mobiliários).

Existem no entanto exonerações especificas: os bens profissionais e as obras de arte.

A exoneração de bens profissionais, condições a ter em conta:

  • Para o contribuinte: deve exercer uma actividade profissional regular e constante que resulte em mais de 50% dos seus rendimentos profissionais. Em caso de múltiplas actividades, a fim de apreciar o carácter da actividade profissional, serão tidos em conta critérios como o tempo despendido em cada actividade, a importância das responsabilidades exercidas, a remuneração ou salário, o tamanho das empresas.
  • Para os bens profissionais: deve existir uma ligação directa de causa/efeito com a sua exploração e devem ser utilizados unicamente para as necessidades da actividade (bens inseridos no balancete, bens que por natureza estão afetos à exploração..). O capital e os valores mobiliários que constem do balancete de uma empresa, entendem-se como sendo activos necessários à actividade da mesma. A administração pode pôr em causa esta presunção e tal deve ser provado.


Caso Particular do Imobiliário

São considerados bens profissionais:

  • Os imóveis objectos de locação ou colocados à disposição de uma empresa cujas quotas ou acções constituam bens profissionais e que são necessários à actividade da empresa.
  • As quotas de uma SCI (Sociedade Civil Imobiliária) ou de uma sociedade de capitais que têm como objectivo a locação ou a cedência de imóveis profissionais em beneficio de uma exploração individual ou de uma empresa qualificada como bem profissional para o devedor.

Procedimentos de controlo e prescrição

  • Em caso de insuficiência de declaração, a administração fiscal pode alterar os elementos declarados até 3 anos antes.
  • Em caso de falta de declaração ou omissão de um bem, a administração fiscal pode alterar os elementos declarados até 6 anos antes a contar da data de emissão de factura.

As sucessões desencadeiam os controlos de ISF.

 

Texto de Adriana Vasu, Conselheira em Gestão de Patrimónios