Pensão de alimentos até aos 25 anos

A Lei n.º 122/2015 de 1 de setembro, veio alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que concerne ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.
A nova lei que entrou em vigor no dia 1 de outubro, atribui pensão de alimentos a filho maior de idade até aos 25 anos sempre que ele estude. Até esta data só era atribuída pensão de alimentos até aos 18 anos.

Ligações úteis:

Diário da República
Observador | Pensão de alimentos