Acertos de luz e água

Novas regras de pagamento em prestações

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou novas regras constam da sua Directiva n.º 8/2015, que saiu em Diário da República no dia 27/05/2015, com entrada em vigor a 28/05/2015.

O diploma determina que os acertos em faturas de eletricidade ou do gás – que resultam da diferença entre as leituras estimadas e as leituras reais – poderão ser pagos em doze prestações.

O mesmo documento refere ainda que todas as prestações terão que ter um valor igual, sendo que apenas a última poderá ter um montante superior desde que esse valor nunca ultrapasse uma diferença de 10%. Ou seja, os consumidores não podem ter encargos mensais superiores a 25%.

O valor mensal de regularização de consumo apresentado ao cliente será o maior dos seguintes valores: o valor correspondente a 25% do consumo médio mensal dos 6 meses imediatamente anteriores à emissão da fatura de acerto; ou o valor de 5 euros.

Por exemplo, se a fatura média mensal for de 50 euros nos últimos seis meses e receber um acerto de 100 euros, o consumidor terá que pagar entre 5 euros (valor mínimo definido) e 12,5 euros por mês (25% do consumo médio mensal dos últimos 6 meses). Caso utilize o período máximo de 12 meses, paga 8,33 euros por mês.

Relativamente ao consumo médio nos últimos seis meses, o cálculo é feito através das duas últimas leituras reais existentes nesse período, incluindo a que origina o acerto.

Ligação útil:

Associação Portuguesa de Energias Renováveis