O Tribunal da Relação do Porto decidiu a favor de uma inquilina que queria manter um cão numa habitação, apesar de ter assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença deste tipo de animais de companhia. Para os desembargadores, o animal “reveste-se de importância no seio da família” e por isso consideraram nula a cláusula contra o animal.
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