No dia 10 de maio foi promulgada, pelo Presidente da Republica, a Lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.
O novo regime aplica-se apenas a entidades públicas por créditos fiscais e não se aplica a situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada.
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