Carta de condução por pontos

A partir do dia 1 de Junho, a nova carta de condução por pontos, aprovada pelo Governo no ano passado, entra em vigor. A carta por pontos entra em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento nem tendo custos para os condutores.

A cada condutor são atribuídos inicialmente 12 pontos, que vão sendo perdidos a cada contra-ordenação cometida. No caso de se tratar de uma contra-ordenação grave, o condutor perde dois pontos, enquanto numa contra-ordenação muito grave ou crime rodoviário, o condutor perde quatro e seis pontos, respectivamente.

Para já, sabe-se ainda que uma infracção grave, como uma taxa de álcool de 0,5g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. E o mesmo acontecerá com a condução sob a influência de estupefacientes.

Quando o condutor atingir os quatro pontos é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária e quando já só tiver dois, terá mesmo de fazer um novo exame de código. A cassação da carta acontece quando o condutor perde os 12 pontos. Contudo, se for um condutor exemplar e em três anos não tiver nenhuma contra-ordenação, ganhará três pontos, ficando com a pontuação máxima, 15 pontos.

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