Investir e viver em Portugal, onde a Inovação está sempre presente…
O desenvolvimento tecnológico, a globalização dos mercados a par da abolição de fronteiras, vem permitido e facilitando empresas e investidores, nacionais e estrangeiros nas suas escolhas e decisões de reforçar a presença e aposta em ativos imobiliários e/ou exploração de atividades, que lhes aportarão resultados e consequentemente à economia nacional. A inovação que tem ocorrido, no que tange à prática de atos constitutivos e “garantísticos” dos negócios, impõe desde logo uma constante atualização, não só quanto aos procedimentos adotados, como igualmente aos meios que atualmente permitem a sua realização.
É com base nesta realidade que o modelo dos negócios tem vindo a ser constantemente desenvolvido, permitindo também, desde logo, à criação célere, até imediata e eficaz de empresas, possibilitando a sua atividade em território Nacional.
Qualquer pessoa individual e coletiva, nacional ou estrangeira, mediante o cumprimento de determinados requisitos obrigatórios, poderá criar a sua empresa na hora, recorrendo à escolha de um nome “fantasia”, disponível no Portal das Empresas. Podendo ainda, neste modelo, utilizar o nome do próprio sócio ou através de um nome previamente escolhido, através da emissão de um certificado de admissibilidade para o nome da Empresa, atestando que já foi verificada a inexistência de outras firmas idênticas.
Depois de ter decidido, entre outros, quanto à forma, capital social, sede, gerência e pacto social, segue-se a escolha do nome, conforme já referido, seguindo-se a constituição da sua empresa.
A utilização da Chave móvel digital, mediante assinatura digital, disponível no cartão de cidadão português, permite a criação da empresa ONLINE e igualmente do pedido de certificado de admissibilidade.
Contudo a complexidade, apesar das possibilidades disponíveis na utilização das ferramentas informáticas, está ainda presente.
Aconselhamos a quem pretender iniciar um modelo de negócio, criar a sua empresa, realizar este objetivo, sem delongas, de forma simplificada, mas com aconselhamento e segurança jurídica, deve recorrer a um profissional (Solicitador/Advogado/Notário, únicos profissionais devidamente habilitado para o efeito).
João Salcedas- Solicitador e Partner na PL Solicitors International Office, Presidente da Comissão de Apoio aos Jovens Solicitadores da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução