Estadias temporárias
Se mantiver a residência no seu país mas passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE, não tem de matricular o seu carro nem de pagar os impostos locais, dado que o veículo continuará matriculado no seu país de residência. Poderá contudo ter de pagar outros impostos relacionados com a utilização do seu carro nesse país (impostos de circulação).
Se passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE e ali não tiver matriculado o seu carro, não o pode emprestar ou alugar a um residente nesse país, que, no entanto, poderá conduzir o veículo na sua presença.
Pode, contudo, emprestar o seu carro a amigos ou família que o visitam, na condição de que não residam no seu novo país.
Se tenciona passar um período superior a 6 meses noutro país da UE, em princípio deve transferir a sua residência para esse país e ali deve matricular o seu carro sem demora.
Mudança para o estrangeiro
Se se mudar para outro país da UE onde tencione permanecer por um período superior a 6 meses e levar o carro consigo, deve matriculá-lo e pagar os impostos devidos no novo país.
Deve matricular o seu carro quanto antes e dentro do prazo de 6 meses a contar da sua chegada. Verifique que documentos e formalidades são necessários para matricular o seu carro.
Em alguns países pode beneficiar de uma isenção do imposto sobre a matrícula se antes tiver vivido noutro país da UE, na condição de respeitar as devidas condições e prazos. Antes de mudar para outro país, informe-se sobre a regulamentação nacional ali em vigor.
Exceções à matrícula obrigatória após 6 meses para estudantes e trabalhadores transfronteiriços saiba mais aqui.
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