GOLDEN VISA

Autorização de Residência através de Investimento

O que é Golden Visa?

No sentido de dinamizar a economia nacional, o Governo criou um programa chamado de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecida por Golden Visa, que permite conceder uma autorização residência temporária, sem necessidade de obtenção prévia de visto de residência a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia ou aos Estados Económicos Europeus. Verifica-se esta permissão, quando os nacionais de países terceiros realizem, pessoalmente ou através de uma Sociedade, uma atividade de investimento, aquisição de bens imóveis ou criação de emprego. São aplicáveis taxas aos pedidos e a sua renovação, devendo ser antecipadamente preparados os documentos necessários à verificação das condições de atribuição.

Quais são os benefícios do Golden Visa?

É uma forma simplificada e privilegiada de entrada e permanência em Portugal, que permite ao seu titular fincar residência e investir neste país. Permite, também, livre circulação no Espaço Schengen, criando vínculos com todos os territórios relacionados. Os titulares de ARI, podem formular o pedido de reagrupamento familiar, como também, se forem mantidos certos requisitos, poderão efetuar um pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa ou o pedido de uma autorização permanente.

Quem pode requerer?

Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma Sociedade com sede em Portugal ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal, podem requerer o ARI.

Requisitos Quantitativos mínimos de Actividade de Investimento

Para requerer o Golden Visa, é necessário concretizar, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional:

  1. Transferência de Capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  2. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  3. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Para qualquer um dos requisitos se considerar preenchido, o requerente terá que demostrar que o/os efectuou, com os seguintes meios de prova, no momento da apresentação do pedido de autorização de residência:

1. Transferência de Capitais

Apresentar a declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade em território nacional atestando a transferência efectiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para conta de que é único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de acções ou quotas da sociedade;

Apresentar a certidão do registo comercial actualizada que ateste a detenção de participação social em sociedade.

2. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

Apresentar a certidão actualizada da Segurança Social, que demonstre a inscrição dos trabalhadores contratados.

3. Aquisição de Bens Imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros

Apresentação do título aquisitivo ou da promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efectiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;

Apresentação da certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.

Nota 1: Os bens imóveis podem ser adquiridos em co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através do contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respectivo título de aquisição.
Nota 2: Os imóveis podem ser oneradosa partir de um valor superior a 500 mil euros, como também, podem ser arrendados ou explorados para fins comerciais, agrículas ou turísticos.
Nota 3: Quando um dos requisitos quantitativos mínimos seja realizado através da sociedade, considera-se imputável ao requerente de ARI apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social.

Requisito Temporal Mínimo de Actividade de Investimento

O período mínimo para a manutenção das actividades de investimento é de cinco anos, e é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.
Por sua vez, os prazos mínimos de permanência em território português são:

  • 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano;
  • 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

Caso estes períodos não sejam cumpridos, poderá ser indeferido o pedido de renovação de autorização de residência.

Requisitos Requisitos da Lei Geral

Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis, para a concessão da autorização de residência deve o requerente satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:

  1.  Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
  2. Presença em território português;
  3. Posse de meios de subsistência;
  4. Alojamento;
  5. Inscrição na Segurança Social, sempre que aplicável;
  6. Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  7. Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  8. Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  9. Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão;
  10. Sejam portadores de vistos Schengen válidos;
  11. Regularizem a estada em Portugal dentro do prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em território nacional.

Documentos necessários

Para a realização do pedido de Golden Visa, são necessários os seguintes documentos:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
  • Comprovativo de seguro de saúde;
  • Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
  • Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

Como pode requerer o ARI?

O requerente poderá realizar o pedido de ARI de seguinte modo:

  • Formular o pedido online no site do SEF (www.sef.pt), se reunidos todos os requisitos legais, o SEF convocará o interessado para concessão de Autorização de Residência;
  • Entregar o pedido nos postos diplomáticos e consulares portugueses no estrangeiro;
  • Entregar o pedido nas Direcções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Nota 4: Este procedimento poderá ser realizado por um advogado ou solicitador, desde que tenha uma procuração forense, que deverá ser apresentada junto do SEF após o registo do pedido de ARI.

Renovação de Autorização de Residência

O titular do Golden Visa, passados cinco anos, pode requerer a sua renovação nos seguintes termos:
Provar a transferência de capitais no valor de 1 milhão ou mais, caso foi este o requisito que se preencheu no pedido da ARI, com um dos seguintes documentos:

  • Uma declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a existência de um saldo médio trimestral igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Uma certidão actualizada do registo comercial que ateste a detenção de participação social em sociedade;
  • Um documento emitido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou pela instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade em território nacional a atestar a propriedade das acções, no caso de sociedades cotadas na Bolsa de Valores;
  • Um declaração da administração ou gerência da sociedade e relatório de prestação de contas certificadas a atestar a propriedade e a integridade do requisito quantitativo mínimo, no caso de sociedade não cotadas na Bolsa de valores.
  • Provar a criação de postos de trabalho, caso foi este o requisito que se preencheu no pedido da ARI, apresentando uma certidão actualizada da Segurança Social a atestar a manutenção dos 10 postos de trabalho.
  • Provar a aquisição de imóveis, no valor igual ou superior a 500 mil euros, caso foi este o requisito que se preencheu no pedido da ARI,apresentando uma certidão actualizada da conservatória do registo predial com os registos, averbamentos e inscrições em vigor, demonstrando ter a propriedade de bens móveis.
  • Provar a situação contributiva regularizada com uma declaração negativa actualizada de dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;
  • Provar a permanência em território nacional apresentando o passaporte válido;

O pedido de renovação de autorização de residência deve ser acompanhado de uma declaração realizada pelo requerente presencialmente junto do SEF, da sua área de residência, no momento da apresentação do pedido de renovação, pela qual atesta que cumprirá os requisitos quantitativos e temporal mínimos da actividade de investimento em território nacional.

Esta autorização de residência é renovada pelo período de dois anos.

Reagrupamento Familiar

O titular do Golden Visa pode requerer o reagrupamento com membros da família, que se encontrem fora do território nacional, ou que nele tenham entrado legalmente, e que:

  • Com ele tenham vivido noutro país; ou
  • Dele dependam; ou
  • Com ele coabitem.

Independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.

São considerados, para o efeito, membros de família:

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal;
  • Os menores adotados;
  • Os filhos maiores e solteiros, a cargo do casal e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os ascendentes na linha recta e em 1º grau, a cargo do requerente ou do cônjuge;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
  • Os unidos de facto, também, têm acesso ao reagrupamento familiar desde que esse facto seja devidamente comprovado nos termos da lei.

Para realizar o pedido de reagrupamento é necessário preencher as seguintes condições, por parte do titular do Golden Visa:

  • Alojamento;
  • Meios de subsistência suficientes.

O pedido é realizado ao SEF pelo titular do visto ou pelos próprios membros de família, quando se encontram legalmente em território nacional. Juntamente com o requerimento devidamente preenchido é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo de existência de laços familiares ou de união de facto;
  • Comprovativo do cumprimento das condições do exercício do direito de reagrupamento;
  • Cópia autenticada dos documentos de viagem dos familiares ou do parceiro de facto.

Nota 5: Ao membro de família que seja titulado de um visto, nos termos expostos, é concedida uma autorização de residência de duração idêntica à do residente. Ao membro de família do titular de uma autorização de residência permanente é emitida uma autorização de residência renovável, válida por dois anos.

Kateryna Correia
Solicitadora
PL Solicitors International Office