Os contribuintes podem pedir estas declarações presencialmente, mas também o podem fazer pela internet, de forma gratuita.
Finanças: Certidão de dívida e não dívida
- Entre no Portal das Finanças e na área de serviços tributários, escolha a opção “Obter”;
- Dentro da área “Certidões”, clique na opção “Efetuar Pedido”. Nesta fase, ser-lhe-á pedido que insira a sua senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Dentro da lista de certidões possíveis, selecione a alternativa “Dívida e Não Dívida”;
- Clique no botão azul que diz “Certidão” e irá aparecer um documento em formato PDF, assinado pelo chefe da repartição das Finanças da sua área de residência a declarar que a sua situação tributária está regularizada. A certidão tem um prazo de validade de três meses.
Segurança Social: Declaração da situação contributiva
- Aceda ao serviço Segurança Social Direta, insira o seu número de identificação da Segurança Social e a sua senha de acesso ao portal.
- Dentro do menu “conta-corrente”, selecione a opção “situação contributiva”.
- Irá aparecer-lhe um quadro com várias opções. Clique em “Obter declaração da situação contributiva” e de seguida em “Iniciar pedido”
- Irá surgir um quadro com a sua identificação. Preencha os campos assinalados (em muitos casos já estão pré-preenchidos). No final clique no botão “Enviar”.
- O prazo máximo para a entrega da declaração é de 10 dias. No entanto, se a sua situação estiver regularizada, por norma, a declaração fica logo disponível. A declaração tem um prazo de validade de quatro meses.
Texto de Alexandra Brito | SALDO POSITIVO