Aquisição de Nacionalidade

Aquisição da Nacionalidade A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias: Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade); Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para …

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