Como provar ao Fisco que vive em união de facto?

Em termos fiscais, no passado, para um casal ser considerado unido de facto, ambos os membros do casal tinham de ter a mesma morada fiscal por um período de dois anos. Só assim, cumprida esta condição, é que um casal unido facto poderia entregar a declaração de IRS em conjunto.

No entanto, o diploma da Reforma do IRS veio introduzir alterações nos meios de prova da união de facto. O ofício-circulado esclarece ainda que nestas situações, quando os membros do casal unido de facto não têm a mesma morada fiscal, podem comprovar a sua situação apresentando:

  • Uma declaração da junta de freguesia competente;
  • Uma declaração de compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
  • Cópia integral do registo de nascimento de cada um deles. Segundo explicou ao Saldo Positivo Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, com base em informação fornecida pela AT, “a cópia integral dos registos de nascimento serve para provar que os contribuintes não se inserem nas exceções do art.º 2º da Lei 7/2001, nomeadamente que nenhum dos unidos de facto celebrou antes casamento não dissolvido (salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens)”.

Estes são os meios de prova gerais da união de facto. No entanto, em algumas situações, a Autoridade Tributária poderá solicitar a apresentação de outros meios de prova complementares.

Texto de Saldo Positivo | SALDO POSITIVO