Carta por pontos

O novo sistema da Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos e responde às questões:
1. “Carta por pontos”. O que é?
2. Tenho que substituir a carta de condução?
3. As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016 tiram pontos?
4. Quando é que são retirados pontos após praticar a infração?
5. Quantos pontos são retirados em contraordenações graves (artigo 145º do código da estrada)?
6. Quantos pontos são retirados em contraordenações muito graves (artigo146º do código da estrada)?
7. Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?
8. Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?
9. Com o regime de carta por pontos também tenho que entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?
10. Posso ganhar pontos? como?
11. Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?
12. Caso não pratique nenhuma infração, são atribuidos 3 pontos a 1 de junho de 2019?
13. Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infração?
14. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
15. Tenho 5 ou 4 pontos. e agora?
16. Tenho 3, 2 ou 1 pontos. e agora?
17. Como é que sei quantos pontos tenho?
18. Já estão definidas as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução?

Saiba mais:
ANSR | Carta por pontos