Matrícula de veículos no estrangeiro

Estadias temporárias

Se mantiver a residência no seu país mas passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE, não tem de matricular o seu carro nem de pagar os impostos locais, dado que o veículo continuará matriculado no seu país de residência. Poderá contudo ter de pagar outros impostos relacionados com a utilização do seu carro nesse país (impostos de circulação).

Se passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE e ali não tiver matriculado o seu carro, não o pode emprestar ou alugar a um residente nesse país, que, no entanto, poderá conduzir o veículo na sua presença.

Pode, contudo, emprestar o seu carro a amigos ou família que o visitam, na condição de que não residam no seu novo país.

Se tenciona passar um período superior a 6 meses noutro país da UE, em princípio deve transferir a sua residência para esse país e ali deve matricular o seu carro sem demora.

Mudança para o estrangeiro

Se se mudar para outro país da UE onde tencione permanecer por um período superior a 6 meses e levar o carro consigo, deve matriculá-lo e pagar os impostos devidos no novo país.

Deve matricular o seu carro quanto antes e dentro do prazo de 6 meses a contar da sua chegada. Verifique que documentos e formalidades são necessários para matricular o seu carro.

Em alguns países pode beneficiar de uma isenção do imposto sobre a matrícula se antes tiver vivido noutro país da UE, na condição de respeitar as devidas condições e prazos. Antes de mudar para outro país, informe-se sobre a regulamentação nacional ali em vigor.

Exceções à matrícula obrigatória após 6 meses para estudantes e trabalhadores transfronteiriços saiba mais aqui.

 

Ligação útil:

EUROPA | Registo de veículos