Programa Porta 65 – Jovem

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Quem pode candidatar-se a este programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

 

Ligação útil:

Portal da Habitação | Porta 65 – Perguntas e respostas