Formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e licença de uso e porte de arma

A Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, introduziu no regime jurídico das armas e suas munições um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da atividade venatória, tendo sido estabelecido que o referido procedimento seria regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da agricultura.

Ligação útil:

Diário da República