Armas de fogo – substituição de livretes antigos

Recentes alterações legislativas obrigam os portadores de armas de fogo que tenham em sua posse armas de fogo manifestadas com livretes antigos a proceder à substituição pelo atual modelo.

É recomendado que esta substituição seja feita dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de eventual procedimento contra-ordenacional.

Portaria nº 192/2015, de 29/06

Ligação útil:

PSP Distrital Leiria