Transferências bancárias

Novas regras de fiscalização a partir de 1.000€

As regras a adoptar pela banca como forma de prevenir, detectar e investigar o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo vão ficar mais apertadas de forma a prevenir tais crimes, fiscalizando-se para o efeito as transferências bancárias de valor igual ou superior a mil euros.

A imposição consta do Regulamento (EU) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que estabelece as regras relativas às informações sobre o ordenante e o beneficiário que devem acompanhar as transferências de fundos, em qualquer moeda, quando pelo menos um dos prestadores de serviços de pagamento implicados na transferência de fundos estiver estabelecido na União. Enquanto o Regulamento entrou em vigor de imediato, os Estados-Membros Membros terão até 26 de junho de 2017 para dar cumprimento à Diretiva (EU) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015.

 

Ligações úteis:

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:JOL_2015_141_R_0001
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:JOL_2015_141_R_0003