Foi publicado, no Diário da República de 1 de outubro de 2026, o Aviso n.º 24199/2026/2, de 28 de setembro de 2026, do Instituto Nacional de Estatística (INE), que estabelece o coeficiente de atualização anual das rendas para o ano de 2027.
O coeficiente de atualização aplicável aos diversos tipos de arrendamento, urbano e rural, foi fixado em 1,0256, correspondendo a uma atualização de 2,56%.
O que significa para os senhorios?
A partir de 2027, os senhorios poderão atualizar as rendas de acordo com o coeficiente legalmente estabelecido, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação aplicável.
A atualização deverá ser comunicada ao arrendatário nos termos legalmente exigidos, respeitando os prazos e procedimentos aplicáveis.
É também importante verificar se existem atualizações de renda que não tenham sido aplicadas em anos anteriores, uma vez que a legislação poderá permitir, em determinadas situações, a sua recuperação.
Precisa de esclarecer a atualização da sua renda?
A atualização de rendas envolve o cumprimento de regras específicas, pelo que é aconselhável analisar cada situação em concreto, nomeadamente as condições previstas no contrato de arrendamento e as atualizações anteriormente efetuadas.
Na PL Solicitors, prestamos apoio e esclarecimento em matéria de arrendamento, ajudando proprietários e arrendatários a compreender os seus direitos e obrigações.
Informe-se antes de proceder à atualização da renda e assegure o cumprimento dos procedimentos legalmente aplicáveis.
