Trabalho temporário – regras mais apertadas

A empresa e os seus gestores passam a responder pelo pagamento de salários se a empresa de trabalho temporário a que recorreram não pagar.

As novas regras estão previstas na lei 28/2016 que “combate as formas modernas de trabalho forçado” publicada há um mês no Diário da República.

Com a nova lei, deixa de existir a regra que responsabilizava a empresa e os seus gestores apenas pelos primeiros 12 meses de falta de pagamento de salários e contribuições.

“A empresa de trabalho temporário e o utilizador de trabalho temporário, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com a empresa de trabalho temporário ou com o utilizador se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”, lê-se no diploma.

Também as empresas que contratam os serviços de outras empresas (outsourcing) terão de ter maior atenção ao cumprimento da lei laboral por parte destas últimas. É que as empresas contratantes, bem como os seus gestores, passam a ser responsabilizados por contraordenações laborais cometidas pelas subcontratadas, independentemente do grau da infração.

De acordo com a lei, “o contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o contratante, dono da obra, empresa ou exploração agrícola se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”

Texto de Denise Fernandes | JORNAL ECONÓMICO