Retenção na fonte de IRS

O governo publicou as novas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2016, que se aplicam aos salários pagos já este mês.

De acordo estas tabelas, que se encontram publicadas no Portal das Finanças, e não considerando a aplicação das tabelas relativas à sobretaxa de IRS, tanto os solteiros como os casados sem filhos, com salários até 3 mil euros, vão manter a retenção na fonte que faziam em 2015.

Mas para quem tem filhos, a partir dos 1.211 de salário mensal, as taxas aumentam este ano face ao que era descontado mensalmente durante o ano passado.

Estas novas tabelas de retenção na fonte juntam-se agora às tabelas relativas à sobretaxa, que foram publicadas no início deste ano. Ou seja, a partir de agora, as entidades patronais passam a precisar de duas tabelas para apurar a retenção mensal.

De acordo com o Ministério das Finanças, as tabelas relativas à sobretaxa já representavam “uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015”.

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