Dispensa de apresentação de declaração de IRS

Dispensa de Apresentação de Declaração de IRS em 2016

Segundo comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira, estão dispensados de entregar a declaração de IRS em 2016, os sujeitos passivos que, em 2015, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente:

  • rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  • rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.
  • tenham passado atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
  • subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.

São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias os juros de depósitos à ordem e a prazo, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais.
Quem se enquadrar numa destas situações pode então evitar de ter o trabalho de preencher a declaração de IRS anual, e de guardar todos os comprovativos de despesas.

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ECONOMIAS | Quem não precisa de entregar o IRS em 2015