Oposição à renovação de contrato de arrendamento

A rescisão de contrato de arrendamento sofreu alterações com a Lei nº31/2012 de 14 de agosto, que entrou em vigor a 12 de novembro de 2012.

Oposição à renovação de contrato de arrendamento

  • Alterou-se a antecedência mínima da comunicação enviada para se opor à renovação do arrendamento para habitação com prazo certo, relativamente ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação:

 

Oposição à renovação por iniciativa do Senhorio:

Duração do contrato / Antecedência mínima

  • 6 anos ou superior / 240 dias
  • 1 ano a < 6 anos / 120 dias
  • 6 meses a < 1 ano / 60 dias
  • < 6 meses / 1/3 do prazo

Oposição à renovação por iniciativa do Inquilino:

Duração do contrato / Antecedência mínima

  • 6 anos ou superior / 120 dias
  • 1 ano a < 6 anos / 90 dias
  • 6 meses a < 1 ano / 60 dias
  • < 6 meses / 1/3 do prazo

 

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