Legalização de carros importados

O processo de legalização de carros importados em Portugal é complexo, demorado e dispendioso. A legalização inicia-se, primeiramente, no país em que o automóvel é adquirido e depois é finalizado em Portugal, através do pagamento e preenchimento de uma diversidade considerável de documentos. O solicitador é um profissional capacitado a auxiliar na instrução do processo de legalização do seu veículo.

Comprar um automóvel noutro país da Europa poderá trazer algumas vantagens:

  • Vantagem económica: É economicamente atractiva a compra de automóveis com até três anos de idade e com valores de CO2 reduzidos, ou ainda veículos de gama alta com mais anos, cuja desvalorização em Portugal seja elevada.
  • Outras vantagens: Noutros países da Europa poderá encontrar uma maior variedade de marcas e modelos, assim como veículos clássicos que não encontra em Portugal.

A partir do momento em que o automóvel chega a Portugal tem 20 dias úteis para fazer a regularização fiscal do veículo na alfândega. Com o veículo deverá ter trazido os seguintes documentos do país de origem: fatura ou declaração de venda, caso seja uma venda entre particulares, um certificado de conformidade comunitário (COC), certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente, guia de transporte (CMR) e recibo de quitação, no caso de veículo auto transportado.

Sete passos para legalizar o automóvel em Portugal:

  1. Terá de fazer a inspeção obrigatória do veículo através de um centro de inspeções autorizado para atribuição de matrícula (Centro de Inspeção Técnica de Veículos categoria B), que irá emitir um certificado de inspeção modelo 112.
  2. De seguida terá de se dirigir ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes para homologação do veículo. Para isso terá de preencher o formulário modelo 9 com a devida atenção, tendo em conta as instruções de preenchimento.
  3. Segue-se uma ida à Alfândega onde irá preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), que deverá ser entregue juntamente com toda a documentação reunida nos passos anteriores. A alfândega irá emitir a nota de liquidação do Imposto Sobre Veículos (ISV) e terá 10 dias úteis para regularizar o pagamento (na alfândega ou através de multibanco). Caso se trate de um processo normal, em princípio, o imposto poderá ser pago nesse momento. Caso requeira o método de avaliação, o processo irá ainda para análise, tendo o pagamento de ser feito posteriormente, e, em certos casos, só depois da vistoria do veículo pela alfândega. O método de avaliação visa corrigir as diferenças de preço que possam existir entre um veículo nacional e um importado usado.
  4. Uma vez pago o ISV, é atribuída uma matrícula nacional ao veículo, que será impressa na DAV. Com a documentação que lhe foi dada na alfândega pode dirigir-se a uma casa autorizada para a produção de matrículas. Com a DAV e a matrícula poderá circular durante 60 dias, mediante a subscrição de um seguro automóvel, obrigatório em Portugal.
  5. Uma vez terminados esses 60 dias terá obrigatoriamente de regressar ao IMT e entregar toda a documentação obtida na alfândega (DAV e cópia do livrete autenticada pela alfândega) para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do Documento Único Automóvel (DUA)em seu nome.
  6. Posteriormente, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o DUA. Também poderá fazê-lo através do site Automóvel Online.
  7. Por último, e embora não esteja diretamente relacionado com o processo de legalização de um automóvel comprado no estrangeiro, não se esqueça que deverá pagar o Imposto Único de Circulação no prazo de 90 dias desde a data da matrícula.

Compilação de textos por:
João Correia

Fontes:
saldopositivo.cgd.pt
e-konomista.pt
acp.pt