SIMPLEX

NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR ESCRITURA…

… nos actos societários!
… nas transmissões de imóveis!

No que aos actos societários diz respeito, decretou-se já a desnecessidade de realização de escrituras notariais para as suas diversas transformações, inclusive para a constituição das empresas.

Este facto trouxe indubitavelmente maior celeridade à complexa burocracia da actividade nesta área.
Esta medida, embora bastante discutida, no que concerne à necessária segurança jurídica, que sobre qualquer dos actos sujeitos a registo deveria impender, veio para ficar, não tendo sido suficientes muitos argumentos apresentados por escolas e juristas de renome.

Assim hoje, para além da certidão comercial online, à disposição na internet, dispomos também da constituição de sociedades e do seu registo na hora.

Solicitadores e Advogados, investidos de novas competências e sob a égide do SIMPLEX, podem hoje realizar as “escrituras”, reconhecer as assinaturas dos intervenientes e promover o seu registo online.

Sob a forma de contrato, podem realizar-se ainda todos os restantes actos societários, e para tal bastar-se à intervenção dos referidos profissionais forenses.

Outra inovação, já anunciada, foi a de que o Governo no dia 30 de Abril, decretou o fim das escrituras públicas para os actos relativos a imóveis. Ficam abrangidas as transmissões de imóveis emergentes de Compras e Vendas, hipotecas e Doações.

A participação de Solicitadores e Advogados, assumirá relevo e importância, na medida que estes profissionais estão verdadeiramente aptos e legalmente autorizados a prestar assessorias jurídicas.

Sendo a simplificação dos actos notariais uma pretensa forma de acelerar e simplificar a actividade administrativa, é uma realidade que existe a necessidade de, neste domínio, nos reunirmos de cautelas de forma a assegurar a segurança jurídica dos negócios.

No início desta nova era de inovações, em que tudo será diferente, devemos ainda acreditar que, educar e responsabilizar, pode e deve ser uma forma de também humanizar a nossa actividade em sociedade.

SIMPLEX nunca será demais!

O pilar da educação, responsabilidade e ética é que poderá não estar ainda adequado a este novo quadro de actuação.

Pedroso Leal
Solicitador | CEO PL
PL Solicitors International Office