E-Factura | Validar despesas dos filhos

E-Fatura: Como validar as despesas dos filhos?

Com a entrada em vigor em janeiro de 2015 do diploma sobre a Reforma do IRS, o site do E-Fatura – criado no âmbito do benefício fiscal do IVA em quatro setores de atividade (restauração, alojamento, cabeleireiros e oficinas) – foi também reformulado e adaptado para passar a incluir a generalidade das despesas dedutíveis pelas famílias, nomeadamente, educação, saúde e habitação.

Com esta reformulação, os contribuintes podem acompanhar na sua área pessoal do E-Fatura, e ao longo de todo o ano, a totalidade das deduções a que têm direito no seu IRS. No entanto, para que isso seja possível, os contribuintes têm de pedir no momento em que efetuam uma compra, a fatura com o seu número de contribuinte. Estas faturas serão depois comunicadas pelas empresas pela Autoridade Tributária, sendo que cabe depois à administração fiscal colocar cada uma destas faturas na área pessoal de cada contribuinte no E-Fatura.

No entanto, a introdução destas novas regras não tem sido pacífica, já que têm surgido muitas dúvidas junto dos consumidores sobre como devem proceder na validação de algumas faturas, nomeadamente, no que se refere às despesas das famílias com filhos. Aqui ficam as respostas a algumas dessas dúvidas, tendo por base os esclarecimentos que a Autoridade Tributária fez sobre esta matéria.

Qual o NIF que deve constar das faturas da família nas diversas despesas?

Devem os pais utilizar o seu próprio NIF quando efetuam uma despesa de educação ou de saúde dos seus filhos? Ou as despesas dos filhos devem ser imputadas com o NIF das crianças? Esta era a dúvida mais comum e sobre a qual não existia até agora um entendimento claro. No entanto, a Autoridade Tributária veio esclarecer no início de abril que as despesas dos filhos tanto podem ter o NIF dos pais, como o NIF dos filhos. “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito”. Sendo que numa situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, “as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores”, explica a Autoridade Tributária.

Como aceder aos dados do sistema E-Fatura dos filhos?

A AT recomenda aos contribuintes que peçam uma senha de acesso ao Portal das Finanças, em nome dos filhos, para poderem monitorizar e validar as despesas dos seus dependentes. Para fazer esse pedido, basta entrar no Portal das Finanças, selecionar a opção “serviços tributários”, escolhendo a seguir a opção “novo utilizador”. Após este registo, as Finanças enviam a senha por carta para a morada correspondente ao NIF.

Alexandra Brito | SALDOPOSITIVO

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